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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca e a casa de apostas Blaze. O órgão ministerial busca o reconhecimento judicial de publicidade abusiva durante a Copa do Mundo e a condenação solidária ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
A promotoria argumenta que as campanhas publicitárias da Blaze, veiculadas com a participação de Virginia Fonseca, excederam os limites permitidos. A estratégia, segundo o MPDFT, associou de forma atrativa as apostas à possibilidade de ganhos financeiros, com potencial para influenciar decisivamente os consumidores, dada a expressiva audiência da influenciadora nas redes sociais.
Durante o período do Mundial, a divulgação empregada utilizou táticas de marketing com o intuito de estimular o público a realizar apostas sob a expectativa de retorno, o que, na ótica do Ministério Público, configura propaganda enganosa e abusiva.
Investigação aponta milhares de queixas de usuários
A investigação que fundamenta a ação teve origem em um volume expressivo de reclamações registradas por consumidores insatisfeitos com os serviços prestados pela plataforma Blaze. O MPDFT compilou um relatório técnico com mais de 42 mil manifestações de usuários.
Entre as principais queixas formalizadas, destacam-se a retenção indevida de valores depositados, bloqueios de contas sem justificativa plausível e dificuldades significativas para o saque de quantias disponíveis. Para a promotoria, a magnitude dessas reclamações reforça os indícios de irregularidades, demandando intervenção judicial.
Com base no conjunto probatório reunido, o Ministério Público moveu a ação, defendendo que a atuação conjunta da empresa e da influenciadora gerou prejuízos à coletividade e requer responsabilização.
Critério para cálculo da indenização milionária
O valor de R$ 120 milhões pleiteado como indenização foi estabelecido com base em uma estimativa do faturamento anual da Blaze. O MPDFT considerou uma receita bruta de jogos (GGR) anual aproximada de R$ 600 milhões.
Sobre esse montante, a promotoria aplicou um percentual de 20%, valor que serve como referência para determinar uma reparação capaz de compensar os danos coletivos identificados e, simultaneamente, atuar como fator dissuasório contra a repetição de práticas semelhantes por outras empresas do setor.
Em resposta, a Foggo Entertainment Ltda., operadora da Blaze no Brasil, declarou que ainda não foi oficialmente notificada pela Justiça. A empresa ressaltou que opera em conformidade com a legislação brasileira e possui políticas voltadas à promoção do jogo responsável.
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