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O colegiado da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 977/19. A proposta estabelece critérios para a responsabilização de litigantes que causarem danos processuais em processos que tramitam nos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Essa iniciativa busca modificar a Lei Maria da Penha, visando instituir penalidades para aqueles que demonstrarem conduta desleal durante a tramitação desses casos, reforçando a exigência de boa-fé processual.
A legislação processual civil brasileira já contempla a previsão de danos processuais, conforme estabelecido no Código de Processo Civil. Tais danos se configuram quando uma das partes, seja o autor ou o réu, adota uma postura inadequada, resultando na obrigação de compensar a parte adversa.
Devido à sua análise em caráter conclusivo, o texto agora será encaminhado para o Senado Federal, a menos que haja um recurso solicitando sua deliberação no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, sua redação final necessita da aprovação de ambas as Casas legislativas.
Entenda o processo de tramitação de projetos de leiDetalhes das alterações
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que atuou como relatora na CCJ, endossou a aprovação do projeto, mas com algumas modificações. Conforme sua sugestão, as penalidades por má-fé processual poderão atingir o valor correspondente a dez salários mínimos, o que atualmente representa R$ 15.180. O objetivo é reprimir práticas como a apresentação de informações falsas ou a interposição de recursos com finalidade unicamente protelatória.
Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da iniciativa, a alteração legislativa será fundamental para frear condutas impróprias. Ela enfatizou que “em diversas ocasiões, a legislação tem sido deturpada, sendo utilizada como ferramenta para alimentar disputas e retaliações pessoais”.
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