A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 575/26, que introduz modificações no Código de Processo Penal. Essa alteração visa conceder aos delegados a prerrogativa de interpor recurso quando a Justiça negar, parcial ou integralmente, solicitações feitas por eles durante um inquérito policial.

Essa inovação abrange atos investigatórios cruciais, como a emissão de mandados de prisão temporária, operações de busca e apreensão e interceptações telefônicas. Atualmente, a legislação vigente não prevê essa possibilidade de contestação por parte das autoridades policiais.

De acordo com a nova regulamentação, o delegado terá um prazo de cinco dias para apresentar o recurso contra a decisão judicial. É imperativo que o Ministério Público seja consultado antes que o recurso seja submetido à apreciação do tribunal competente.

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O projeto também estabelece, de forma explícita, que o delegado de polícia possa indicar situações de impedimento ou suspeição do magistrado encarregado da investigação, garantindo a imparcialidade na fase de inquérito.

Detalhes e justificativas da proposta

O deputado Delegado Caveira (PL-PA), relator da matéria, manifestou-se favoravelmente ao texto original do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE). Ele enfatizou que a medida não compromete a função de controle do Ministério Público, que permanece como o titular da ação penal.

"A inclusão explícita da legitimidade recursal para a autoridade policial preenche uma lacuna normativa significativa, promovendo maior coerência processual, previsibilidade ao sistema e eficácia à atuação da polícia judiciária", argumentou o relator.

Delegado Caveira também propôs uma emenda ao texto, assegurando que a nova disposição fosse incorporada ao artigo pertinente do Código de Processo Penal, que regula esse tipo de recurso.

O relator salientou, contudo, que a proposta não permite que o delegado recorra de decisões relacionadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento formulados pelo Ministério Público, ou ao recebimento ou rejeição de denúncias.

Próximos estágios legislativos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias