A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) tornou público nesta segunda-feira (25) o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes que sofreram Exploração Sexual.

Este procedimento integra a Resolução nº 8, presente na edição atual do Diário Oficial da União, e institui diretrizes unificadas para a colaboração entre instituições governamentais e organizações da sociedade civil em relação a esta problemática.

A regulamentação classifica a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das modalidades mais graves de trabalho infantil, em consonância com as diretrizes internacionais e a legislação vigente no Brasil.

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O documento caracteriza essa prática como o emprego de indivíduos com idade inferior para propósitos sexuais, independentemente de qualquer tipo de retribuição, incluindo vantagens não monetárias como brindes ou concessões.

Além disso, a normativa enfatiza que um possível consentimento da vítima não anula o caráter de exploração, ressaltando que a proteção deve ser uma prioridade compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado.

Rede de apoio e proteção

Uma das diretrizes centrais do fluxo é a articulação e coordenação da rede de proteção, composta por entidades como conselhos tutelares, o Ministério Público, as forças de segurança, a auditoria fiscal do trabalho e os serviços de saúde, assistência social e educação.

O material define princípios essenciais para o acolhimento das vítimas, incluindo agilidade, respeito à dignidade, ausência de discriminação e a salvaguarda do direito à informação. Um aspecto crucial é prevenir a revitimização, garantindo que crianças e adolescentes não sejam compelidos a narrar o trauma repetidamente.

A escuta especializada deve ser realizada em um ambiente protegido, com uma abordagem empática e sem qualquer tipo de culpabilização das vítimas, em conformidade com os preceitos da Lei nº 13.431/2017.

O modelo de atendimento proposto organiza-se em três etapas fundamentais:

  • Notificação ou denúncia: compreende a recepção e o registro de dados sobre potenciais ocorrências, que podem ser reportadas por qualquer indivíduo ou entidade, inclusive através do Disque 100;
  • Comunicação e mobilização: envolve o direcionamento dos casos às autoridades pertinentes, como o conselho tutelar, a auditoria fiscal do trabalho e os órgãos de segurança pública;
  • Amparo e responsabilização: engloba o suporte às vítimas e a implementação de ações administrativas, cíveis e criminais para a devida responsabilização dos perpetradores.

Responsabilidades institucionais

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a incumbência de prover um atendimento completo, que abranja o suporte psicológico. Já o Sistema Único de Assistência Social (Suas) é encarregado de acompanhar as vítimas e seus familiares, por meio de serviços especializados.

As instituições de ensino também são consideradas ambientes cruciais para a detecção precoce de casos e para a implementação de ações preventivas.

No que tange à responsabilização, entidades como as polícias, os Ministérios Públicos e o Poder Judiciário devem agir na apuração dos fatos, na sanção dos culpados e na garantia de medidas de proteção às vítimas.

A regulamentação estabelece que o fluxo deve ser ajustado às particularidades de cada região, com o objetivo de prevenir a duplicação de esforços e minimizar os riscos de revitimização.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil