Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3770/25, que direciona verbas do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para obras de saneamento. A iniciativa tem como objetivo empregar bens e valores obtidos com o tráfico de entorpecentes e o crime organizado para combater a precariedade social em comunidades vulneráveis.
A sugestão, apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), recebeu parecer positivo do relator, Saulo Pedroso (PSD-SP). O texto propõe uma alteração na lei que criou o Funad (Lei 7.560/86), adicionando o saneamento como uma das finalidades permitidas para os recursos do fundo.
Prevenção com foco estrutural
O relator ressaltou que a abordagem sobre drogas deve ir além da repressão policial, abrangendo também a prevenção social.
"A melhoria das condições urbanas e sanitárias colabora para diminuir contextos de exclusão e marginalização, que frequentemente estão ligados a uma maior exposição a situações de violência, criminalidade e uso problemático de substâncias", explicou Saulo Pedroso.
O parlamentar também destacou que a medida contribui para o cumprimento das metas estabelecidas pelo marco legal do saneamento, que estabelece a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.
Como o Funad é financiado
O Fundo Nacional Antidrogas é majoritariamente constituído pela venda de bens apreendidos de criminosos, incluindo veículos, propriedades, joias e dinheiro. Atualmente, esses fundos são destinados a programas de prevenção, tratamento de dependentes químicos e combate ao tráfico. Com a alteração, uma parcela desses recursos poderá ser direcionada para a construção de redes de esgoto e abastecimento de água potável.
Próximas etapas
O projeto segue em tramitação conclusiva e ainda será avaliado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entenda a tramitação de projetos de lei
Nossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se