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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas diretrizes para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que visa coibir o consumo de álcool por motoristas em todo o Brasil.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram novos tipos de infração. O foco foi atualizar e regulamentar os procedimentos que vigoram desde 2013.
A nova regulamentação estabelece critérios claros para a triagem de condutores. Também define regras para a aplicação dos testes de presença de álcool e de outras substâncias psicoativas, além de disciplinar os retestes.
O texto prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O objetivo é padronizar a atuação dos agentes quando houver recusa ao teste de alcoolemia pelos motoristas abordados.
“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.
Conforme o órgão federal, as regras já são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Triagem e reteste
A resolução institui uma fase de triagem durante as abordagens. Nela, os órgãos poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom. A norma exige a continuidade das avaliações probatórias.
A nova regra define quando o reteste é obrigatório. A medida ocorre caso fatores técnicos comprometam a validade do resultado, inclusive para afastar resíduos de álcool no trato respiratório superior.
Se o motorista alegar o consumo de produtos com álcool residual na boca, como enxaguantes ou bombons, uma nova avaliação deve ser feita posteriormente antes de qualquer conclusão.
Ao registrarem autos de infração, os agentes precisarão anotar ao menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor abordado.
Para detectar outras substâncias, os servidores poderão usar equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A norma regulamenta o uso sem impor ferramentas específicas.
A resolução entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União. As fichas de fiscalização e códigos de enquadramento passam a valer 60 dias depois, mantendo as regras atuais nesse intervalo.
A Secom preparou um material com perguntas e respostas para esclarecer as principais mudanças trazidas pela nova normativa nacional.
O que são substâncias psicoativas?
São elementos capazes de alterar o sistema nervoso central e comprometer a direção, englobando entorpecentes e substâncias causadoras de dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. A resolução determina que o auto de infração informe o tipo específico de substância detectada pelo aparelho.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado apresentado é estritamente qualitativo, apontando apenas a presença da substância psicoativa no organismo.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
O uso depende da disponibilidade dos órgãos de trânsito e de aparelhos certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e pelo Inmetro.
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às penalidades do art. 165-A do CTB. Os agentes também podem utilizar os sinais de alteração psicomotora como meio válido de fiscalização.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continua ativo para fiscalizar o consumo de álcool, somando-se agora aos novos aparelhos para substâncias psicoativas.
A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais clínicos e o uso do etilômetro continuam plenamente válidos e amparados pela legislação de trânsito.
*Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência
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