O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, as novas diretrizes para o ensino de arte na educação básica em todo o Brasil. A resolução do Conselho Nacional de Educação complementa a Base Nacional Comum Curricular e estabelece a área como campo essencial do conhecimento humano.

A norma determina que as áreas artísticas sejam estruturadas em quatro componentes ao longo da trajetória escolar: artes visuais, dança, música e teatro. O objetivo do Parecer CNE/CEB nº 2 é estimular o pensamento crítico, a criatividade e o diálogo interdisciplinar na formação das crianças e jovens.

O presidente do CNE, César Callegari, destacou a relevância dessa mudança na rotina pedagógica das escolas. “Não podemos mais falar de arte com improviso ou apenas para ilustrar festas e comemorações. A arte é fundamental para tudo, para o ensino da língua portuguesa, para física, para matemática. Essa articulação é que dá sentido maior àquilo que nós chamamos a formação integral do indivíduo”, pontuou.

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Diretrizes e eixos pedagógicos

As instituições de ensino deverão abordar conteúdos, processos criativos, métodos e referências culturais de forma estruturada. A regulamentação define orientações essenciais para a aprendizagem:

  • Arte como prática integradora: deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar;
  • Processos criativos e reflexivos: o ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução;
  • Contextualização e análise crítica: analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes;
  • Desenvolvimento integral do estudante: o ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes.

Para garantir a continuidade da aprendizagem, as redes devem organizar uma carga horária equilibrada e ofertar dois componentes por ano. As unidades escolares também precisarão avaliar infraestruturas físicas, estabelecer planos de melhoria, integrar espaços a equipamentos culturais locais e considerar a forma única como cada aluno aprende.

Prazos e deveres das redes de ensino

Os sistemas educacionais dos estados, municípios e do Distrito Federal deverão atuar em parceria com a União para cumprir a norma. A implementação completa deve ocorrer até o término da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036), que balizará as metas da política educacional do país na próxima década.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil