Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) classificou os Crimes de Maio como uma grave violação de direitos humanos e rejeitou a prescrição de pedidos de indenização. O julgamento ocorreu nesta tarde (12), impactando diretamente as demandas judiciais envolvendo o Estado de São Paulo.

O episódio central refere-se ao massacre ocorrido em maio de 2006 no estado de São Paulo. Na ocasião, pelo menos 545 pessoas morreram, muitas delas apresentando fortes indícios de execução sumária durante a onda de violência.

Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Teodoro Santos. Ficou definido que tratados internacionais devem prevalecer, impedindo a prescrição de casos que envolvam graves abusos contra os direitos fundamentais.

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Dessa forma, o entendimento jurídico assegura que o Estado brasileiro ainda pode ser condenado a reparar financeiramente as famílias das vítimas afetadas por esse trágico episódio histórico.

A ação original foi movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. Agora, o processo retornará ao Tribunal de Justiça para a análise do mérito da ação civil pública.

Decisão histórica

Organizações como a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio atuaram no caso como amici curiae. Para elas, a medida estabelece um marco ao confirmar a imprescritibilidade civil do Estado.

A advogada Caroline Leal destacou à Agência Brasil que a decisão reforça que a proteção à vida vale também no período democrático, e não apenas na ditadura.

Os Crimes de Maio

A crise de 2006 envolveu ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) e uma intensa retaliação policial. O resultado foi uma centena de mortes com suspeitas de execuções cometidas por agentes de segurança.

FONTE/CRÉDITOS: Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil