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Em abril deste ano, centenas de magistrados do TJRJ receberam rendimentos brutos acima de R$ 100 mil, contrariando o teto remuneratório estabelecido após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A revelação consta em despachos proferidos nesta quarta-feira (12/8) pelos ministros da Suprema Corte, que analisaram os demonstrativos das folhas de pagamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
As análises promovidas pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes detalharam o cenário financeiro da corte fluminense. Segundo os dados oficiais fornecidos pelo próprio tribunal carioca, 589 juízes e desembargadores superaram a marca de seis dígitos em seus contracheques de abril, sendo que ao menos cinco deles ultrapassaram o montante de R$ 200 mil no mesmo período.
A prática de altos vencimentos estendeu-se ao mês seguinte. Em maio, outros 194 membros do Judiciário do Rio de Janeiro obtiveram contracheques acima de R$ 100 mil, incluindo uma magistrada aposentada que auferiu R$ 202 mil em proventos naquele mês.
Verbas indenizatórias e descumprimento do teto
A apuração do STF revelou que as distorções não foram exclusivas do Rio de Janeiro. Ao todo, órgãos judiciais do Distrito Federal e de sete estados apresentaram quantias pagas em desconformidade com os critérios fixados pelo tribunal supremo. Entre os adicionais identificados estão licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio pré-escolar, auxílio-adoção e diversas gratificações por funções administrativas ou cumprimento de metas.
Diante das irregularidades constatadas, os ministros do STF ordenaram a suspensão imediata do repasse de penduricalhos e verbas indenizatórias sem respaldo direto da Suprema Corte. A determinação veda, inclusive, quaisquer adicionais autorizados que excedam a margem de 35% do valor destinado às parcelas indenizatórias dos magistrados.
Prazo de 72 horas para esclarecimentos
Para aprofundar as apurações, o STF concedeu o prazo de 72 horas aos presidentes dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os dirigentes devem encaminhar cópias completas das folhas salariais de abril a julho deste ano, discriminando detalhadamente cada parcela remuneratória e indenizatória concedida.
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