O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença de Vanessa Matheus, ex-primeira-dama de Bertioga, que foi condenada a dois anos de detenção em regime aberto. O caso refere-se ao atropelamento de um ciclista em 2022, ocorrido no litoral paulista, após a ré deixar um bar em alta velocidade durante os jogos da Seleção Brasileira.

Segundo os autos do processo, a motorista perdeu o controle do veículo, invadiu a contramão e atingiu a vítima sobre a calçada. O impacto causou ferimentos graves em Caio Aparecido de Melo Silva, de 32 anos, que sofreu múltiplas fraturas e precisou de diversos pontos na cabeça.

Após a colisão, a condutora fugiu do local sem prestar assistência, abandonando o carro apenas após colidir contra uma guarita. A juíza Maisa Leite, da 2ª Vara de Bertioga, descartou a alegação da defesa de que uma crise de labirintite teria causado o acidente, citando falta de provas.

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Detalhes da decisão judicial

A magistrada destacou que a imprudência ficou caracterizada pela condução do veículo após a permanência em local com consumo de álcool. Além disso, a ré apresentava sinais de comprometimento psicomotor compatíveis com a ingestão de bebidas no momento dos fatos.

A sentença estipulou a pena por lesão corporal culposa, agravada pela omissão de socorro e pela invasão de área de pedestres. A punição privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de indenização pecuniária à vítima.

A magistrada também rejeitou o argumento de que a ré foi impedida de ajudar por populares. Para o tribunal, o comportamento pós-acidente revelou uma intenção deliberada de evitar a responsabilização penal e o teste de alcoolemia pelas autoridades.

Indenizações e pensão mensal

Além da esfera criminal, a Justiça determinou que a ex-primeira-dama e a empresa de seu ex-marido, o prefeito Caio Matheus (PSDB), paguem uma pensão mensal de R$ 3.374,67 à vítima. O valor visa cobrir a subsistência do ciclista, que segue afastado pelo INSS.

A motorista também teve o direito de dirigir suspenso pelo período de um ano. Ela deverá pagar o equivalente a 10 salários mínimos por danos morais e materiais, embora a defesa ainda possa recorrer da decisão proferida em primeira instância.

Na época do ocorrido, a Prefeitura de Bertioga alegou em nota que a condutora perdeu o controle ao tentar desviar de outros ciclistas. O comunicado oficial afirmava que Vanessa estava abalada e que amigos teriam prestado o socorro necessário em seu lugar.

FONTE/CRÉDITOS: Cesar Sacheto