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Os prazos de validade dos concursos públicos do Distrito Federal serão interrompidos ao longo dos anos eleitorais, sempre que houver impedimentos legais para a contratação de novos servidores. A nova regra foi oficializada pela governadora Celina Leão (PP) em uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A determinação se aplica aos processos homologados antes dos 180 dias que antecedem o término do mandato no GDF, mantendo a pausa ativa até a posse dos candidatos eleitos no pleito.
Passado esse intervalo restritivo, a contagem do prazo retomará seu curso normal a partir do dia útil seguinte, computando apenas o período remanescente que ainda restava.
O objetivo central da alteração legislativa é evitar que o tempo de vigência de um certame continue expirando justamente na fase em que o governo fica proibido de convocar os aprovados.
A normativa estipula que seleções homologadas durante a própria fase de proibição terão o cronograma iniciado apenas no primeiro dia útil subsequente ao fim da restrição.
Cabe aos órgãos e entidades gestoras publicar no DODF o aviso formal de paralisação e, posteriormente, um novo comunicado oficializando o retorno da contagem.
O projeto sancionado também incluiu o veto a dois dispositivos específicos do texto original. Foram rejeitados o artigo segundo, que contemplava uma faixa de suspensão entre 2025 e 2026, e o artigo terceiro, que pretendia conferir efeitos retroativos à medida.
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