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Crimes de furto e roubo de combustíveis passam a contar com punições mais severas em todo o território nacional. Sancionada e publicada nesta quarta-feira (23), a Lei nº 15.517/2026 estabelece que comercializar e guardar mercadorias de origem ilícita agora constitui infração penal grave.
A nova legislação promove alterações no Código Penal e na Lei nº 8.176/1991. O objetivo é coibir com mais rigor a subtração ilegal de petróleo e seus derivados, além de gás natural e etanol em refinarias, dutos e transportes.
Para o furto desses materiais, a pena estipulada passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, somada ao pagamento de multa.
A punição pode sofrer acréscimo de um terço em situações específicas. Isso inclui destruição de barreiras, ação conjunta de dois ou mais indivíduos, quebra de confiança ou participação de agentes públicos.
Um aumento de dois terços será aplicado quando a conduta gerar impactos graves. Entre eles estão o desabastecimento, incêndios, desastres ecológicos, ferimentos graves ou óbitos.
Novos crimes contra a ordem econômica
O texto legal também tipifica novas condutas ilícitas voltadas à cadeia de suprimentos. Adquirir, transportar ou estocar derivados sabendo da procedência ilegal resulta em pena de três a oito anos de reclusão.
A legislação ainda pune quem mantém os produtos sob suspeita, como em casos de valores abaixo do mercado. Nessa situação, a reclusão varia de um a quatro anos.
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