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Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) trouxe mais detalhes sobre as normas para as perícias médicas realizadas à distância pelos profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar do exame ser conduzido remotamente pelo perito, os segurados ainda precisarão comparecer pessoalmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente marcados.
Ao chegar na agência, o segurado passará por uma triagem inicial. Neste momento, deverá apresentar sua documentação pessoal e médica digitalizada, que será anexada ao processo.
Posteriormente, o segurado firmará um termo de consentimento e aguardará em uma sala equipada com os recursos necessários para a videoconferência, como computador, câmera, áudio e acesso à internet.
O documento oficializa a teleperícia como uma prática corriqueira da Perícia Médica Federal, unificando a utilização da telemedicina e as avaliações por meio de videoconferência.
Essa modalidade otimiza o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), que se torna o canal exclusivo para a realização das teleperícias.
As diretrizes estabelecidas na portaria reforçam para os beneficiários a possibilidade de utilizarem as APS como ponto de apoio para a teleperícia.
Maior clareza nos procedimentos
Conforme informado pelo Ministério da Previdência Social, os procedimentos já estavam em prática, e a publicação da portaria visa trazer mais transparência ao método e às responsabilidades de cada parte envolvida.
Uma das vantagens significativas dessa abordagem é a capacidade de estender o alcance da teleperícia a regiões remotas que não contam com peritos médicos do INSS.
Geralmente, os atendimentos serão realizados fora do horário de expediente regular dos médicos peritos que optarem por realizar avaliações adicionais, visando receber bonificações.
Até o momento, a teleperícia era aplicada somente em circunstâncias específicas.
Com a nova regulamentação, o atendimento remoto passará a ter uma estrutura normativa mais clara, especificando os tipos de perícia que os médicos peritos poderão conduzir à distância.
A portaria também especifica como os atendimentos devem ocorrer nas APS, além de definir as funções dos gestores, dos peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.
Entre os serviços que poderão ser submetidos à avaliação remota, conforme estabelecido pela portaria, estão a perícia médica inicial e a análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo avaliações e reavaliações médico-periciais, além de outros serviços que venham a ser aprovados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.
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