Com o prazo final se aproximando em menos de um mês, uma parcela significativa de contribuintes, correspondendo a quase 60%, ainda não regularizou suas pendências com o Fisco. Até as 17h27 do último sábado, dia 3, a Receita Federal havia registrado 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (referente ao ano-base 2025).

Este volume representa 41,8% do total de declarações que o órgão fiscalizador espera receber este ano, com a previsão de 44 milhões de envios para 2026. Historicamente, observa-se um incremento no número de entregas nas semanas derradeiras do período estabelecido.

De acordo com informações da Receita Federal, 70,3% das declarações submetidas até o momento têm direito à restituição, enquanto 16,9% resultam em imposto a pagar e 12,8% não apresentam saldo nem a pagar nem a receber.

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A maioria dos documentos foi preenchida por meio do programa de computador, totalizando 73,7%. Em seguida, 17,4% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que armazena o rascunho da declaração na nuvem da Receita, e 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Um total de 60% dos contribuintes que já entregaram seus documentos à Receita Federal se beneficiaram da declaração pré-preenchida, modalidade que permite ao declarante baixar uma versão inicial do documento, necessitando apenas confirmar ou corrigir as informações. A opção de desconto simplificado foi a escolhida por 55,3% dos envios.

O período para a submissão da declaração teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa responsável pela geração da declaração está disponível para download desde 19 de março.

Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos ao pagamento de uma multa, que será de R$ 165,74 ou equivalente a 1% do imposto devido, sendo aplicada a penalidade de maior valor.

Contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, assim como aqueles com receita bruta agropecuária acima de R$ 177.920, são considerados obrigados a apresentar a declaração. Pessoas que receberam rendimentos mensais equivalentes a até dois salários mínimos no ano passado estão isentas, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil