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Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por medida protetiva decorrente de violência doméstica passarão a receber um benefício financeiro gerido pelo INSS. A regulamentação foi oficializada nesta quinta-feira (1º) após a assinatura de um parecer da AGU pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida incorpora diretrizes estabelecidas pelo STF. O objetivo é assegurar renda à trabalhadora por até seis meses, período em que o vínculo empregatício permanece protegido pela Lei Maria da Penha.

Como funcionará o pagamento

Anteriormente, a legislação garantia a preservação do emprego, mas omitia a responsabilidade pelo pagamento dos salários. Essa indefinição frequentemente forçava vítimas a escolherem entre a própria segurança e a subsistência financeira.

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Conforme as novas regras, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento. A partir daí, o INSS assume o repasse integral para seguradas do Regime Geral de Previdência Social.

Para trabalhadoras sem vínculo formal, o benefício possui caráter assistencial e será custeado pelo ente público indicado pelo magistrado responsável pela medida protetiva.

Agilidade e ressarcimento

O parecer elimina a necessidade de novas perícias médicas. A apresentação da ordem judicial é suficiente para o INSS iniciar os repasses às seguradas.

Adicionalmente, os valores desembolsados serão cobrados do agressor por meio de ações regressivas conduzidas pela Procuradoria-Geral Federal, vinculada à AGU.

O Ministério da Previdência Social e o INSS disporão de 15 dias para finalizar a regulamentação operacional, garantindo canais prioritários e sigilosos para o atendimento das vítimas.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil