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Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por medida protetiva decorrente de violência doméstica passarão a receber um benefício financeiro gerido pelo INSS. A regulamentação foi oficializada nesta quinta-feira (1º) após a assinatura de um parecer da AGU pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida incorpora diretrizes estabelecidas pelo STF. O objetivo é assegurar renda à trabalhadora por até seis meses, período em que o vínculo empregatício permanece protegido pela Lei Maria da Penha.
Como funcionará o pagamento
Anteriormente, a legislação garantia a preservação do emprego, mas omitia a responsabilidade pelo pagamento dos salários. Essa indefinição frequentemente forçava vítimas a escolherem entre a própria segurança e a subsistência financeira.
Conforme as novas regras, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento. A partir daí, o INSS assume o repasse integral para seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
Para trabalhadoras sem vínculo formal, o benefício possui caráter assistencial e será custeado pelo ente público indicado pelo magistrado responsável pela medida protetiva.
Agilidade e ressarcimento
O parecer elimina a necessidade de novas perícias médicas. A apresentação da ordem judicial é suficiente para o INSS iniciar os repasses às seguradas.
Adicionalmente, os valores desembolsados serão cobrados do agressor por meio de ações regressivas conduzidas pela Procuradoria-Geral Federal, vinculada à AGU.
O Ministério da Previdência Social e o INSS disporão de 15 dias para finalizar a regulamentação operacional, garantindo canais prioritários e sigilosos para o atendimento das vítimas.
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