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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3294/26, que visa flexibilizar as regras de saneamento básico e a gestão de recursos hídricos no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), pretende facilitar a regularização de poços artesianos domésticos e autorizar sistemas individuais de tratamento de esgoto, mesmo em locais que já contam com atendimento da rede pública concessionária.
Atualmente, a Lei de Saneamento Básico obriga a conexão de toda edificação à rede pública quando disponível. Com a nova proposta, os cidadãos poderão optar por soluções particulares, desde que comprovem que a eficiência ambiental e sanitária do sistema próprio seja igual ou superior à oferecida pelo serviço oficial.
Descentralização e outorga simplificada
O projeto cria um modelo simplificado de outorga para o uso doméstico, individual ou coletivo, de águas subterrâneas. Além disso, permite que municípios firmem convênios com órgãos estaduais para assumir a fiscalização e o registro dessas captações, aproximando o controle da realidade local.
A medida também propõe alterações na Política Nacional de Recursos Hídricos. O objetivo é estabelecer que a cobrança pelo uso da água considere a capacidade financeira do usuário, garantindo isenção ou taxas simbólicas para a agricultura familiar e atividades de subsistência.
Apoio a associações comunitárias
Outro ponto de destaque é o reconhecimento de associações de moradores que gerenciam o abastecimento em áreas rurais ou periferias como prestadoras de serviço de interesse social. Essa mudança garante prioridade no recebimento de recursos, suporte técnico e equipamentos públicos, exigindo em troca transparência na gestão.
A proposta reduz o poder impositivo das normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). As diretrizes federais passariam a ser apenas orientadoras, devolvendo autonomia para estados e municípios adaptarem as exigências técnicas às realidades locais.
O texto segue em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente; Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa passar pelo crivo da Câmara e, posteriormente, do Senado Federal.
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