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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que assegura a alunas com deficiência da educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de ausência por mês, motivados pelo período menstrual.

A iniciativa pretende assegurar a dignidade e a permanência nas salas de aula dessas adolescentes.

As condições podem ser físicas, cognitivas, intelectuais, sensoriais ou comportamentais.

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Para justificar os dias perdidos, bastará um aviso formal do responsável legal à instituição de ensino.

O texto veda a cobrança de laudos ou consultas médicas.

Dessa forma, evita-se a sobrecarga de familiares e da rede de saúde.

As ausências abonadas não resultarão em reprovação por frequência.

Também não haverá punições disciplinares para as jovens.

O retorno deve garantir participação em provas e atividades.

O autor da proposta, deputado Geraldo Mendes (União-PR), aponta que essas jovens enfrentam barreiras motoras e de autocuidado.

A escola precisará fornecer materiais didáticos durante o afastamento.

As redes de ensino deverão capacitar equipes sobre o tema.

A matéria passará pelas comissões da Câmara em caráter conclusivo.

Para virar lei, a medida ainda precisa do aval do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias