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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que assegura a alunas com deficiência da educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de ausência por mês, motivados pelo período menstrual.
A iniciativa pretende assegurar a dignidade e a permanência nas salas de aula dessas adolescentes.
As condições podem ser físicas, cognitivas, intelectuais, sensoriais ou comportamentais.
Para justificar os dias perdidos, bastará um aviso formal do responsável legal à instituição de ensino.
O texto veda a cobrança de laudos ou consultas médicas.
Dessa forma, evita-se a sobrecarga de familiares e da rede de saúde.
As ausências abonadas não resultarão em reprovação por frequência.
Também não haverá punições disciplinares para as jovens.
O retorno deve garantir participação em provas e atividades.
O autor da proposta, deputado Geraldo Mendes (União-PR), aponta que essas jovens enfrentam barreiras motoras e de autocuidado.
A escola precisará fornecer materiais didáticos durante o afastamento.
As redes de ensino deverão capacitar equipes sobre o tema.
A matéria passará pelas comissões da Câmara em caráter conclusivo.
Para virar lei, a medida ainda precisa do aval do Senado.
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