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O projeto de lei 2493/26 enquadra como crime a conduta de induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio ou à automutilação de mulheres que enfrentam quadros de violência doméstica. A iniciativa altera o Código Penal para responsabilizar agressores que se utilizam de abusos psicológicos para empurrar a vítima ao autoextermínio.
A medida estipula reclusão de 2 a 6 anos para a infração básica. Se houver automutilação, tentativa de suicídio ou lesão corporal de natureza grave, a sanção sobe para o intervalo de 5 a 10 anos de reclusão.
Nos casos em que o episódio resulte no óbito da vítima, a conduta passa a ser classificada como suicídio feminicida, cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão.
O texto prevê ainda a duplicação da punição em situações específicas, como motivo fútil, descumprimento de medidas protetivas ou adulteração da cena do crime.
A proposta também modifica o Código de Processo Penal, estabelecendo diretrizes obrigatórias para a apuração policial de mortes violentas de mulheres, exigindo a preservação de vestígios digitais e a elaboração de laudo de autópsia psicológica.
Autora da matéria, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) argumenta que o ciclo contínuo de agressões destrói a autonomia feminina, provocando um colapso psíquico severo nas vítimas.
O texto seguirá para análise em comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ser votado em Plenário e enviado ao Senado.
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