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Pais, eleitores com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida devem ficar atentos às normas sobre o acompanhante na cabine de votação durante o dia do pleito. A legislação eleitoral permite a presença de crianças, mas o voto deve ser digitado exclusivamente pelo eleitor, sem comprometer o sigilo.

Além de não poder interferir na vontade do eleitor, o menor de idade não pode violar a privacidade da urna.

Cidadãos com deficiência possuem direito garantido ao suporte e ao uso de recursos de acessibilidade. Conforme a resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140, é permitida a entrada na cabine acompanhado por alguém de escolha própria, sem exigência de cadastro prévio.

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Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso. O auxiliar escolhido pode, inclusive, digitar os números na urna sob a orientação direta do eleitor.

Regras para o acompanhante

Para exercer a função, a pessoa indicada precisa apresentar um documento de identificação oficial aos mesários da seção.

A lei veda expressamente que o ajudante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações partidárias.

Todos os atendimentos dessa natureza precisam ser registrados em ata, incluindo o nome completo e o número do documento do cidadão prestador do auxílio.

Acessibilidade

O protocolo de votação dispõe de tecnologias de assistência para viabilizar o exercício da cidadania a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Confira algumas normas aplicáveis ao eleitor com deficiência visual:

  • É permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação;
  • O eleitor pode receber orientações sobre o sistema de áudio e fone de ouvido descartável fornecido pela justiça eleitoral;
  • Há instruções sobre a tecla 5 da urna, que possui relevo tátil para servir de referência espacial;
  • Permite-se o ingresso e a permanência com cão-guia durante todo o procedimento.

Por fim, cidadãos com limitações físicas podem atualizar o cadastro eleitoral no próprio dia da votação, preenchendo o formulário específico para encaminhamento ao cartório.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil