A juíza Gabriela Jardon, da 6ª Vara Cível de Brasília, proferiu uma decisão judicial que negou o pedido de indenização no valor de R$ 61 mil feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O parlamentar buscava reparação contra o responsável por um perfil de redes sociais que o qualificou com termos como “criminoso” e “lavador de dinheiro”. A defesa de Flávio Bolsonaro já anunciou que irá recorrer da sentença.

Anteriormente, em uma liminar, a mesma magistrada havia indeferido a solicitação para que a publicação fosse removida. Contudo, a equipe jurídica de Flávio Bolsonaro obteve sucesso ao recorrer à 2ª instância, que reverteu a decisão inicial.

Um acórdão divulgado em 13 de julho, com voto do desembargador Arquibaldo Carneiro e apoio unânime da 6ª Turma Cível, determinou a retirada do conteúdo das redes sociais, ressalvando a continuidade da apuração do mérito em fase posterior.

Publicidade

Leia Também:

A mais recente decisão judicial, datada de quinta-feira (16/7), fundamentou-se na ausência de evidências de que o proprietário do perfil tivesse “criado narrativa própria ou fabricado informação inédita com o propósito específico de difundir fato sabidamente falso”.

A juíza complementou que o réu, ao se valer de notícias já amplamente divulgadas, expressou uma “opinião política grandiloquente”, carregada de emoção e ideologia.

Ela também destacou que o autor, Flávio Bolsonaro, é uma figura “hiperpública”, filho de um ex-presidente e pré-candidato à Presidência da República, o que impacta a interpretação de críticas em ambiente digital.

Com o retorno do processo à 1ª instância, a magistrada ratificou sua posição, negando o pedido de indenização. A defesa do senador já confirmou que apelará da nova sentença, mantendo a expectativa de reverter a decisão judicial no mérito, assim como obteve êxito na reversão da liminar anterior.

FONTE/CRÉDITOS: Samara Schwingel