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A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou nesta sexta-feira (23) uma solicitação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para garantir gratuidade no transporte interestadual durante o segundo turno do pleito.
Em sua manifestação, a magistrada apontou que a atribuição para deliberar sobre o assunto pertence ao TSE. Ela também destacou que seria impraticável para a corte suprrema emitir um veredito a apenas dois dias da votação.
A petição inicial argumentava que o entendimento anterior do tribunal sobre mobilidade urbana gratuita havia deixado lacunas em relação às viagens entre estados brasileiros.
Apesar da negativa no tribunal, as regras vigentes do TSE já determinam que prefeituras e governos assegurem ônibus municipais e intermunicipais sem custo aos eleitores no domingo de votação.
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