O Ministério Público Federal (MPF) interveio com sucesso para garantir que 354 candidatos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pudessem concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) nos recentes processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esta ação assegura a inclusão e a igualdade de oportunidades para esses indivíduos.

As oportunidades em questão abrangem os cargos de agente de pesquisas e mapeamento, e de supervisor de coleta e qualidade, reforçando a diversidade nos quadros funcionais do instituto.

A investigação foi iniciada pela procuradora da República Marina Filgueira, após a denúncia de um candidato com TEA cuja inscrição na modalidade PCD foi indeferida. O motivo alegado foi a ausência da data de início da condição no laudo médico, uma exigência contida no edital do certame.

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O MPF considerou essa exigência uma barreira injustificável e tecnicamente inadequada para condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, como o autismo. Tal cláusula foi interpretada como uma forma de discriminação técnica e uma clara violação das diretrizes de proteção às pessoas com deficiência.

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Com o objetivo de prevenir a violação de direitos coletivos, o Ministério Público Federal prontamente estabeleceu contato com o IBGE e com a Fundação Getulio Vargas (FGV), entidade responsável pela organização dos concursos.

Em resposta à intervenção, a FGV reconheceu o erro das cláusulas restritivas. Consequentemente, foram divulgadas as listas de deferimento para os candidatos que haviam sido indevidamente excluídos.

No total, 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais, agora na condição de pessoa com deficiência. Essa reintegração abrangeu dois certames distintos, garantindo a participação de todos os afetados.

A procuradora Marina Filgueira enfatizou que o desfecho positivo demonstra a eficácia dos instrumentos de tutela coletiva. Eles são capazes de resolver conflitos de forma ágil e eficiente, muitas vezes sem a necessidade de recorrer à via judicial.

Ela destacou que, “ao alcançar um resultado prático de maneira totalmente administrativa, o MPF não só evitou a judicialização desnecessária, mas também preservou o cronograma dos concursos e assegurou um tratamento equânime, regularizando imediatamente a situação dos candidatos prejudicados.”

Os documentos oficiais que confirmam a inclusão dos candidatos, na condição de pessoa com deficiência, já estão disponíveis nos portais oficiais da Fundação Getulio Vargas.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil