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A implementação da interoperabilidade para os cartões de VR e VA passa a valer em todo o país a partir de novembro, permitindo que estabelecimentos comerciais aceitem diferentes bandeiras de benefícios em uma única maquininha para facilitar as compras dos trabalhadores.

A transição foi iniciada em maio e marca um ano da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A expectativa é expandir o uso dos vales em restaurantes, supermercados e redes de alimentação, abrangendo operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

Teto tarifário e prazos de repasse

Além da integração tecnológica, a regulamentação impôs novos limites financeiros para proteger os estabelecimentos comerciais. As regras estabelecem uma taxa máxima de 3,6% cobrada pelas operadoras sobre as transações e limitam a tarifa de intercâmbio a 2% nas operações vinculadas ao PAT.

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Outro avanço importante é a redução do prazo de pagamento aos comerciantes. O repasse das vendas deve ocorrer em até 15 dias corridos, encerrando o período em que os lojistas precisavam aguardar mais de 30 dias para receber os recursos.

Desafios operacionais e questionamentos na Justiça

Apesar das previsões regulatórias, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta sobre inconsistências na integração dos sistemas. A entidade ressalta que os canais de processamento ainda não estão totalmente unificados, o que compromete o funcionamento pleno no prazo estipulado.

Outra complicação envolve a distinção entre benefícios vinculados ao PAT e o auxílio-alimentação previsto na CLT, que não segue os mesmos tetos de taxa. Segundo a Abrasel, essa diferença dificulta a identificação das transações e a conciliação financeira dos lojistas.

Paralelamente, operadoras contestam os limites de tarifas e as mudanças por decreto na Justiça. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifesta preocupação de que o modelo de arranjo aberto dificulte o controle e a fiscalização dos credenciados.

Penalidades para descumprimento

As empresas e estabelecimentos que descumprirem as diretrizes aplicáveis ao PAT estarão sujeitos a sanções administrativas. Entre as punições previstas estão o pagamento de multas, a cobrança de incentivos fiscais anteriormente utilizados e até o descredenciamento definitivo do programa.

A ampliação da rede traz boas perspectivas aos consumidores, mas a sua disponibilidade efetiva nos estabelecimentos dependerá do ajuste tecnológico final entre as credenciadoras e as empresas de benefícios.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil