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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025

Política

Por decisão judicial, candidatos do partido de Cristóvão Tormin estão impedidos de concorrer às eleições em Luziânia

A legenda não cumpriu prazo determinado pelo calendário eleitoral.

Danilo Cássio
Por Danilo Cássio
Por decisão judicial, candidatos do partido de Cristóvão Tormin estão impedidos de concorrer às eleições em Luziânia
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), acatou o agravo de instrumento interposto pela coligação "Pra Luziânia Seguir Mudando" que determinou que todos os candidatos do Partido Renovador Democrático (PRD), de Luziânia, não estão aptos a concorrer às eleições municipais de 2024. A decisão é um acórdão do Tribunal e é assinado pelo relator do caso, desembargador Márcio Antônio de Sousa.

O motivo da decisão foi a apresentação do CNPJ da legenda fora do prazo, ou seja, após a convenção partidária. Com isso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), está indeferido e com isso os candidatos da legenda se tornam inelegíveis e podem não constar na urna eleitoral no próximo dia 6. 

Situação parecida aconteceu em 2016, onde o ex-prefeito Cristóvão Tormin (PRD), concorreu às eleições indeferido por ter entregue documentação fora do prazo determinado pela legislação eleitoral. O caso só foi resolvido após julgamento pela Ministra Rosa Weber, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A decisão, apesar de caber recurso, dificilmente será revertida em tempo hábil até o dia das eleições.

Decisão PRD Eleição 2024

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