O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), acatou o agravo de instrumento interposto pela coligação "Pra Luziânia Seguir Mudando" que determinou que todos os candidatos do Partido Renovador Democrático (PRD), de Luziânia, não estão aptos a concorrer às eleições municipais de 2024. A decisão é um acórdão do Tribunal e é assinado pelo relator do caso, desembargador Márcio Antônio de Sousa.
O motivo da decisão foi a apresentação do CNPJ da legenda fora do prazo, ou seja, após a convenção partidária. Com isso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), está indeferido e com isso os candidatos da legenda se tornam inelegíveis e podem não constar na urna eleitoral no próximo dia 6.
Situação parecida aconteceu em 2016, onde o ex-prefeito Cristóvão Tormin (PRD), concorreu às eleições indeferido por ter entregue documentação fora do prazo determinado pela legislação eleitoral. O caso só foi resolvido após julgamento pela Ministra Rosa Weber, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão, apesar de caber recurso, dificilmente será revertida em tempo hábil até o dia das eleições.
Comentários: