O prazo final para empreendedores que buscam aderir ou reingressar no Simples Nacional se encerra neste sábado, 31 de janeiro. A data limite abrange tanto negócios que nunca fizeram parte do regime quanto aqueles que foram desligados e agora desejam retornar.

Conhecido por simplificar o recolhimento de impostos, o Simples Nacional é um sistema tributário voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para que uma empresa possa optar por este regime, é indispensável possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, se aplicável, inscrição estadual.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A solicitação deve ser realizada unicamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, utilizando-se certificado digital ou código de acesso.

Após a submissão do pedido, o sistema executa uma análise automática para verificar a existência de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Na ausência de irregularidades, a adesão é prontamente aprovada.

Contudo, se forem identificados débitos ou inconsistências, o processo permanecerá com o status “em análise” até que a situação seja regularizada. Os interessados podem acompanhar o andamento da solicitação diretamente pelo portal. A previsão é que os resultados sejam divulgados na segunda quinzena de fevereiro.

É importante notar que empresas já enquadradas no Simples Nacional e que não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de uma nova solicitação.

Os principais fatores que levam à exclusão do Simples Nacional incluem a existência de débitos tributários, faturamento acima do limite permitido, ausência de documentos, parcelamentos não quitados e a prática de atividades vedadas pelo regime.

Dívidas de empresas

Empresas que foram excluídas devido a dívidas têm a possibilidade de retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências financeiras até o dia 31 de janeiro e realizem uma nova solicitação de adesão.

A Receita Federal oferece diversas opções para a regularização, como pagamento à vista, parcelamento ou transações. Caso o pedido de reingresso seja aprovado, o retorno ao regime terá validade retroativa a 1º de janeiro.

Débitos pendentes com a Receita Federal precisam ser negociados via Portal do Simples Nacional; já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. As pendências de âmbito estadual ou municipal, por sua vez, requerem resolução direta com os respectivos órgãos locais.

Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido somente poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse intervalo, a empresa será automaticamente enquadrada em outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também dispõem até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O procedimento inicial consiste em verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Posteriormente, o MEI deverá quitar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível através do Gov.br.

Após a quitação ou parcelamento dos débitos, o MEI deve formalizar o pedido de opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. É importante ressaltar que os pedidos são processados em sequência, e o enquadramento como MEI está condicionado, de forma obrigatória, à aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo aconselha o acompanhamento diário da solicitação, visto que quaisquer pendências identificadas durante a análise precisam ser solucionadas dentro do prazo legal para assegurar o retorno ao regime simplificado ainda no ano corrente.

FONTE/CRÉDITOS: Glaucio Montana