As novas diretrizes da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026 começam a ser sentidas pelos trabalhadores nesta semana, impactando os salários recebidos em fevereiro. Profissionais com rendimentos brutos de até R$ 5 mil mensais agora estão completamente isentos do tributo, enquanto aqueles com ganhos até R$ 7.350 terão uma diminuição no valor retido na fonte.

Essas modificações, que valem para os salários pagos desde janeiro, terão seu reflexo principal nos pagamentos efetuados a partir de fevereiro. A expectativa do Ministério da Fazenda é que aproximadamente 16 milhões de brasileiros sejam contemplados por essa atualização.

Um exemplo é Genival Gil, pedreiro de 49 anos no Distrito Federal, que soube da novidade por meio de um telejornal. Com um salário registrado de pouco mais de R$ 2,7 mil nos últimos três meses, ele agora aguarda seu contracheque para verificar o valor que antes ia para os cofres públicos e que, a partir de agora, permanecerá em sua conta. Esse valor adicional tem um destino planejado: “Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, afirma o pedreiro, que reside de aluguel em Paranoá.

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Quem será beneficiado?

Com a nova legislação, os seguintes grupos passam a ter isenção total do IRPF, desde que a renda mensal não exceda R$ 5 mil:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Servidores públicos
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios

A isenção também se estende ao décimo terceiro salário. Para rendimentos superiores a R$ 7.350, a tabela progressiva de descontos do IR, com alíquotas de até 27,5%, continua em vigor.

Arnaldo Manuel Nunes, jardineiro de 55 anos em Brasília, também notará a diferença em sua remuneração. Ele, que ganha o piso da categoria de R$ 2.574, considera a medida benéfica para seu orçamento. “Mal dá para o cara se manter. Mas vou gastar com [as contas de] água e luz, que estão um absurdo”, comentou.

Desconhecimento geral

Nas ruas, diversos trabalhadores formais demonstraram desconhecimento sobre a nova tabela do imposto de renda e suas implicações. Renata Correa, atendente de caixa com salário de R$ 1.620, expressou surpresa ao saber que não precisará mais pagar o tributo. Seus planos incluem economizar o valor extra para “fazer uma rendinha extra e deixá-la guardadinha para poder chegar ao fim do ano ou usar em datas especiais. Até mesmo usar em uma emergência.”

Renata se comprometeu a informar seus colegas de trabalho sobre a novidade. “Agora, vou vigiar o contracheque e correr atrás para não ter problemas e saber se está tudo certinho mesmo”, disse ela, que reside em Santo Antônio do Descoberto (GO).

Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assegura que a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil e os descontos graduais para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 serão aplicados automaticamente. “Quem tem emprego, não precisa se preocupar, pois os cálculos são automáticos nos programas que geram as folhas de pagamento. O que a pessoa deve observar é que há o cálculo combinado com o redutor adicional e o desconto simplificado.”

Comunicação mais eficaz

A notícia animou Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, cozinheira de 48 anos. Com um salário de cerca de R$ 1,7 mil, ela espera poder juntar dinheiro para comprar um carro e reduzir o tempo de deslocamento diário de ônibus. No entanto, Elisabete lamentou a falta de comunicação por parte dos empregadores sobre a mudança. “Eu acho excelente, mas vamos ver se vai valer mesmo!”, declarou.

Para Marrocos, a melhoria na comunicação é essencial. “Em relação aos empregados, a sugestão é o envio de um texto explicando as mudanças e que não se trata de aumento de salário, mas de redução de imposto.”

Em 30 de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou em suas redes sociais que a isenção do IR já estava sendo percebida nos salários do mês corrente. “Está valendo: quem ganha até R$ 5 mil agora tem Imposto de Renda ZERO. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 está pagando menos imposto. É mais dinheiro para cuidar da família, organizar a vida e viver melhor. Isso é justiça tributária, e ela está chegando para milhões de brasileiros e brasileiras”, declarou o presidente.

Origem dos recursos

A renúncia fiscal, estimada em R$ 25,4 bilhões, será compensada por meio de novas contribuições de contribuintes com maior poder aquisitivo. Foi instituído o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para equilibrar a arrecadação.

Os rendimentos considerados incluem salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis. O governo prevê que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados por essas novas regras, que passaram a vigorar em 1º de janeiro para:

  • Renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), com alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda anual acima de R$ 1,2 milhão, para os chamados super-ricos, com alíquota mínima efetiva de 10%.

Adriano Marrocos avalia que o impacto na arrecadação federal será mínimo. “Já havia benefício de isenção para quem recebia até dois salários-mínimos (R$ 3.036). Então, a renúncia só tem a margem de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. De outro lado, o governo federal sancionou a cobrança de imposto de renda de parcelas que eram isentas, como a distribuição de lucros.”

Pedro Henrique Mendonça Marques, gerente de loja de roupas de 23 anos, considera a medida uma questão de justiça tributária. “É legal porque, nesses casos, vai taxar os que recebem mais. Eles pagam mais, E quem recebe menos, paga menos. Essa é a lógica.” Ele recebe cerca de R$ 2,3 mil por mês e planeja usar o valor extra para contribuir mais nas despesas da casa que divide com a mãe, e futuramente, sair da casa dela.

Declaração do IR em 2026 e 2027

A correção da tabela do IRPF se refletirá na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para a declaração anual a ser entregue em maio deste ano, nada muda. “Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027”, esclarece Adriano Marrocos.

O Ministério da Fazenda confirma que as principais deduções do IR permanecem inalteradas no momento da declaração:

  • Dependentes: R$ 189,59 mensais;
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Marrocos explica que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 considera não apenas o rendimento tributável, mas também os rendimentos isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, além dos bens. Contribuintes com múltiplas fontes de renda podem precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente seja inferior a R$ 5 mil.

Para evitar erros no preenchimento das declarações de 2026 e 2027, a recomendação é conferir atentamente o informe de rendimentos fornecido pelas empresas. “Os dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal, por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim, a ocorrência de erro é baixa.” É importante também verificar os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio.

Confira aqui a nova tabela do IRPF atualizada pela Receita Federal, com as alterações que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil