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A exploração sexual infantil no setor de viagens passa a ser alvo de um novo marco legal em discussão no Brasil. O Projeto de Lei 2430/26 institui o Código de Conduta Brasil, tornando obrigatória a adoção de ações preventivas por hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem do país.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os estabelecimentos hoteleiros precisarão seguir diretrizes rígidas. Entre as exigências estão o treinamento periódico de funcionários e a fixação de avisos visíveis com canais oficiais de denúncia.

As empresas também deverão implementar protocolos internos para identificar e comunicar indícios de crimes às autoridades. O respeito às normas de hospedagem de menores de idade torna-se obrigatório.

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Além disso, o cumprimento do código será condição indispensável para obter ou renovar registros nos órgãos oficiais de turismo. O autor da iniciativa, deputado Celso Sabino (PDT-PA), destaca que a medida transforma em lei regras que antes dependiam de adesão voluntária.

Infratores estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais. O texto seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões temáticas antes de seguir para o Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias