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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veda a rescisão unilateral de contratos de formação de atletas durante o período letivo. A medida busca proteger o desenvolvimento educacional desses jovens, impondo a suspensão do certificado de organização formadora por um ano para entidades que descumprirem a norma, salvo em casos de justa causa.
O texto, que altera a Lei Geral do Esporte, foi aprovado sob relatoria do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). O parlamentar destacou que o desligamento abrupto gera prejuízos sociais e pedagógicos, forçando mudanças de residência e a ruptura de vínculos escolares essenciais.
Aprimoramentos no texto
A versão aprovada trouxe ajustes técnicos importantes. A exceção para desligamento foi alinhada aos critérios de justa causa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, rescisões envolvendo menores de 18 anos exigirão notificação obrigatória em até 24 horas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
A proposta tramita em caráter conclusivo. Antes de seguir para o Senado, o texto ainda precisa passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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