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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados avançou com a aprovação de um projeto de lei que impede entidades esportivas de rescindirem contratos de formação de atletas durante o período letivo. A medida, que visa combater a evasão escolar, estabelece que desligamentos unilaterais só serão permitidos em casos de justa causa, sob pena de suspensão do certificado de organização formadora por doze meses.
O texto, que altera a Lei Geral do Esporte, foi defendido pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Segundo o parlamentar, a demissão precoce causa danos sociais e pedagógicos significativos, forçando mudanças de residência e a interrupção abrupta de vínculos escolares.
Ajustes técnicos e proteção ao menor
A versão aprovada introduziu critérios mais rígidos. Agora, o termo "falta disciplinar grave" foi substituído por "justa causa", alinhando o texto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conferir maior segurança jurídica.
Além disso, o projeto exige que, em casos de rescisão envolvendo menores de 18 anos, tanto o Conselho Tutelar quanto o Ministério Público sejam notificados em até 24 horas. O relator reforçou que a medida é essencial para garantir a proteção constitucional dos direitos de crianças e adolescentes.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo. O texto ainda precisa passar pelo crivo das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o projeto seguirá para o Senado Federal.
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