Espaço para comunicar erros nesta postagem
Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
O imposto de renda poderá ter regras mais inclusivas caso seja aprovado o Projeto de Lei 3208/26, que autoriza a dedução integral de despesas com a educação de dependentes autistas na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o abatimento máximo permitido pela Receita Federal é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. A autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), aponta que esse teto se mostra insuficiente diante da realidade financeira das famílias.
Entre os custos que passarão a ser integralmente abatidos estão:
• Mensalidades escolares e taxas de matrícula;
• Material didático obrigatório;
• Acompanhantes especializados e profissionais de apoio escolar;
• Despesas voltadas à inclusão e aprendizagem do estudante.
Para ter direito ao benefício fiscal, o contribuinte precisará comprovar que o aluno é seu dependente legal, apresentar laudo médico com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e guardar todos os comprovantes fiscais.
A iniciativa tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Nossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se