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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece a dedução no imposto de renda para cidadãos e empresas que repassarem verbas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Conforme a proposta, os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados no combate à violência contra a mulher.
O incentivo financeiro será aplicado em doações monetárias de caráter temporário. A medida entrará em vigor a partir dos cinco anos seguintes à eventual publicação da nova norma.
Os limites para o abatimento foram definidos da seguinte forma:
Pessoas físicas: teto de 3% sobre o tributo devido na declaração anual. A vantagem não se aplica a quem optar pelo modelo simplificado ou perder o prazo de entrega.
Pessoas jurídicas: limite de 1% do imposto devido em cada apuração, restrito exclusivamente às companhias tributadas pelo lucro real.
O autor da matéria, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), destacou que modelos parecidos já funcionam com foco no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Fundo do Idoso.
"O que se busca é viabilizar, em favor da proteção das mulheres, instrumento cuja utilidade já foi reconhecida pelo legislador em outras áreas marcadas por especial sensibilidade social", argumentou o parlamentar.
A iniciativa modifica a Lei 13.756/18, que estruturou o fundo de segurança, e a Lei 9.250/95, referente ao imposto federal.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva em comissões temáticas, incluindo Segurança Pública, Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelas duas casas do Congresso Nacional.
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