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O Projeto de Lei 2381/26, apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE), estabelece um desconto de 60% nas multas de trânsito para motoristas cadastrados em plataformas de transporte de passageiros e entregadores de mercadorias. A medida está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é viabilizar o benefício de maneira automática e possibilitar o parcelamento do saldo remanescente em até 12 vezes sem a incidência de juros.
Conforme o texto, a concessão ocorrerá por meio do cruzamento mensal de dados de CPF dos trabalhadores. As empresas de tecnologia deverão repassar essas informações obrigatoriamente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Ficam expressamente excluídas do benefício as autuações por direção sob efeito de álcool e infrações que provoquem acidentes com vítimas. Plataformas que deixarem de enviar os dados exigidos enfrentarão a suspensão temporária do CNPJ.
O autor justifica que esses profissionais lidam com uma exposição diária muito maior às vias públicas se comparados aos condutores comuns, o que justifica a atenção legislativa.
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para apreciação no Senado Federal.
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