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Um novo recuperação judicial simplificada está em tramitação na Câmara dos Deputados para auxiliar empresas com dívidas de até mil salários-mínimos, equivalente a R$ 1,6 milhão. O Projeto de Lei 3068/26 visa atender empreendimentos com até 40 credores e que possuam ao menos seis meses de existência, facilitando o acesso ao processo de reestruturação financeira.

Para evitar uso recorrente, a proposta estabelece um intervalo de dois anos entre pedidos de recuperação. O plano poderá seguir modelos sugeridos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser redigido pela própria empresa, permitindo maior flexibilidade na definição de descontos, carências e parcelamentos.

Uma das inovações do texto é a permissão para que o pagamento das custas judiciais ocorra apenas ao final do processo. Além disso, o valor da causa será fixado em 50% do total das dívidas, reduzindo o impacto financeiro inicial para os empresários que buscam socorro legal.

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Justificativa e categorias de credores

O deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), autor da matéria, destaca que os custos processuais e a complexidade documental atuais afastam pequenos negócios que necessitam de soluções céleres. O projeto organiza os credores em cinco grupos, incluindo trabalhistas, com garantia real, sem garantia, pequenas quantias e garantia fiduciária.

A proposta também prioriza a mediação. Antes de uma possível falência, o juiz deverá promover uma conciliação entre a empresa e os credores por até 120 dias. Caso o acordo não seja frutífero, o caso seguirá as normas da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

O projeto seguirá para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça. Para entrar em vigor, a medida precisa passar pelo crivo da Câmara e do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias