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O Projeto de Lei 1465/26 determina a substituição gradual de plásticos descartáveis, como copos, pratos, talheres, canudos e bandejas, por opções renováveis ou reutilizáveis na administração pública e em instituições de ensino. A medida também afeta os materiais escolares plásticos.
A proposta modifica a Lei 9.795/99, referente à Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Autor do texto, o deputado licenciado Ricardo Galvão (SP) aponta que o Brasil fabrica anualmente cerca de 500 bilhões de unidades desses produtos. Segundo ele, a mudança coloca o país em sintonia com acordos globais de sustentabilidade.
Cronograma para as escolas
As redes de ensino deverão seguir metas progressivas após a aprovação: 25% de troca em 6 meses, 50% em um ano, 75% em dois anos e a eliminação total em três anos.
As instituições também devem incentivar o uso de suprimentos ecológicos e podem orientar os alunos a levarem seus próprios utensílios reutilizáveis para o ambiente escolar.
“Ao focar nas instituições de ensino, o texto atua em um ambiente estratégico de grande potencial transformador. As escolas são locais ideais para reduzir resíduos e educar futuras gerações sobre sustentabilidade, consumo consciente e economia circular”, declarou o parlamentar.
Próximos passos
O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a medida ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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