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O Projeto de Lei 2685/26 propõe a isenção da taxa de licenciamento anual para veículos pertencentes a pessoas jurídicas e entidades contempladas pela imunidade tributária da Constituição. A medida, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
Hoje, a Carta Magna já veda a cobrança de impostos sobre patrimônio e serviços de templos religiosos, partidos políticos, sindicatos e instituições de ensino ou assistência social sem fins lucrativos.
Contudo, a cobrança do licenciamento permanece ativa para essas organizações porque possui natureza jurídica de taxa, e não de imposto.
Alívio financeiro para o setor
O autor da iniciativa argumenta que a mudança trará suporte financeiro para instituições de relevante papel social. Os valores economizados poderão ser investidos em manutenções e seguros.
O parlamentar também destaca o uso comunitário desses automóveis, cruciais para o transporte de crianças, idosos e pessoas com deficiência em atividades assistenciais.
No setor educacional, a alteração visa dar fôlego ao planejamento contábil de escolas de pequeno porte.
Tramitação e prazos
O texto estabelece que o Ministério dos Transportes fará a avaliação contínua dos impactos dessa desoneração, que tem vigência projetada até 2032.
A proposta segue em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Casa antes de seguir para o Senado.
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