GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O Projeto de Lei 3024/26 estabelece diretrizes para a implementação do registro digital de imóveis, visando formalizar a representação virtual de direitos sobre propriedades. Conforme o texto, qualquer alteração, transferência ou cancelamento desses ativos só terá validade legal após devida averbação no cartório competente.

Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a matéria propõe uma atualização na Lei 6.015/73. O objetivo é integrar essas operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, conferindo maior modernidade ao setor.

O deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), autor da iniciativa, defende que a ausência de uma legislação específica gera insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, a falta de regras claras pode inibir investimentos e prejudicar o surgimento de novos modelos de negócio baseados em ativos imobiliários.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Regras para emolumentos

Para evitar abusos, o projeto fixa um teto temporário para os emolumentos cartorários. O custo para o registro da representação digital e suas cessões será limitado a 0,5% do valor da transação, até que legislações estaduais definam valores próprios.

A proposta veda a cobrança de taxas adicionais, permitindo apenas a aplicação da taxa de fiscalização judiciária, com limite de 5% sobre o valor dos emolumentos. Além disso, averbações de cancelamento ou alteração serão tratadas como atos sem conteúdo econômico.

A tramitação ocorre em caráter conclusivo, dependendo de aprovação nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após o aval da Câmara, o texto ainda precisará ser votado pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias