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O Projeto de Lei 3024/26 estabelece diretrizes para a implementação do registro digital de imóveis, visando formalizar a representação virtual de direitos sobre propriedades. Conforme o texto, qualquer alteração, transferência ou cancelamento desses ativos só terá validade legal após devida averbação no cartório competente.
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a matéria propõe uma atualização na Lei 6.015/73. O objetivo é integrar essas operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, conferindo maior modernidade ao setor.
O deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), autor da iniciativa, defende que a ausência de uma legislação específica gera insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, a falta de regras claras pode inibir investimentos e prejudicar o surgimento de novos modelos de negócio baseados em ativos imobiliários.
Regras para emolumentos
Para evitar abusos, o projeto fixa um teto temporário para os emolumentos cartorários. O custo para o registro da representação digital e suas cessões será limitado a 0,5% do valor da transação, até que legislações estaduais definam valores próprios.
A proposta veda a cobrança de taxas adicionais, permitindo apenas a aplicação da taxa de fiscalização judiciária, com limite de 5% sobre o valor dos emolumentos. Além disso, averbações de cancelamento ou alteração serão tratadas como atos sem conteúdo econômico.
A tramitação ocorre em caráter conclusivo, dependendo de aprovação nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após o aval da Câmara, o texto ainda precisará ser votado pelo Senado Federal.
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