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O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (6) colocar à disposição o cargo do ministro Marco Buzzi, mantendo seu afastamento das funções. Ele foi acusado de crimes sexuais por duas mulheres.
A decisão pela condenação foi unânime, com a aprovação dos 28 ministros presentes. Quatro votaram pela aposentadoria compulsória, penalidade menos grave. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Esta é a primeira vez que a pena de disponibilidade com perda de cargo é aplicada a um magistrado brasileiro. A medida foi regulamentada nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como punição máxima para faltas graves.
A sessão ocorreu a portas fechadas a partir das 9h30. Houve sustentações orais das defesas, das vítimas e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que mudou de posição e opinou pela sanção máxima.
Com a decisão, o afastamento provisório de Buzzi passa a ser definitivo, mantendo salários proporcionais. Para que ele perca os vencimentos de forma integral, a Advocacia-Geral da União (AGU) precisará ajuizar uma nova ação.
O rito foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, quando a Corte considerou inconstitucional limitar a punição máxima de juízes à aposentadoria compulsória. A defesa de Buzzi ainda pode recorrer ao STF.
As acusações e a defesa
Buzzi respondeu a duas denúncias de caráter sexual. Uma delas foi registrada por uma jovem de 18 anos, filha de amigos, que relatou investidas durante um banho de mar na casa de praia do magistrado.
A outra acusação partiu de uma servidora, que apontou episódios de assédio dentro do próprio gabinete. O julgamento seguiu uma sindicância interna conduzida por três ministros do STJ.
O ministro nega todas as acusações de conduta imprópria. Ele acompanhou a sessão ao lado de seus defensores, distante da cadeira que ocupou durante 14 anos na corte.
Contexto da nova penalidade
A mudança de entendimento da PGR acompanhou a nova diretriz do CNJ, que inseriu a disponibilidade com perda de cargo nas regras para punição de magistrados envolvidos em faltas graves.
Mesmo com a sanção máxima aplicada pelo tribunal de origem, o juiz permanece vinculado ao órgão com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado.
A exclusão definitiva da função pública e a cessação total dos pagamentos dependem obrigatoriamente de um processo judicial autônomo a ser conduzido pela AGU.
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