O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, na sexta-feira (24), o pedido de soltura de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página de fofocas Choquei, e confirmou a manutenção da prisão do investigado na Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal (PF). A medida, proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, negou o habeas corpus após a decretação de uma nova ordem de prisão pela Justiça Federal. Uma eventual decisão favorável a Oliveira estenderia o benefício aos demais acusados.

Oliveira havia sido detido provisoriamente em 15 de novembro, juntamente com outros envolvidos, incluindo os artistas MC Ryan SP e Poze do Rodo. Contudo, em 23 de novembro, o mesmo ministro do STJ havia concedido um habeas corpus, determinando a libertação dos investigados. Essa decisão se baseou na irregularidade do prazo da prisão temporária, que foi estabelecido em 30 dias, embora a PF tivesse solicitado apenas cinco.

Essa determinação de soltura, contudo, teve um impacto restrito. Poucas horas mais tarde, a PF agiu rapidamente, solicitando a conversão da prisão temporária em preventiva. O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, acolheu a solicitação e emitiu uma nova ordem de prisão, justificando-a com o risco de prosseguimento das atividades ilícitas e a imperatividade de assegurar o curso das apurações.

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Em seu despacho, o magistrado Roberto Lemos salientou que a nova medida não constitui um desrespeito à decisão anterior do STJ. Ele afirmou que "a decretação das prisões preventivas é crucial neste cenário, dada a constatação de que a etapa investigativa ainda não foi totalmente concluída."

Em face dessa nova determinação, a equipe de defesa recorreu novamente ao STJ, buscando a reversão da detenção. O ministro Messod Azulay Neto, entretanto, considerou que o pleito perdeu a sua finalidade, uma vez que a prisão temporária, que era o foco original do habeas corpus, havia sido substituída por uma prisão preventiva.

Conforme o entendimento do ministro, a recente ordem de prisão deve ser primeiramente examinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), local onde o inquérito está em andamento. Ignorar essa etapa implicaria em supressão de instância, situação em que uma corte superior delibera antes que as instâncias inferiores tenham se manifestado.

É importante diferenciar que a prisão temporária possui um período determinado e é empregada para apoiar as investigações em suas etapas iniciais. Em contraste, a prisão preventiva não possui um prazo fixo e pode ser mantida enquanto persistir o risco à instrução processual, à aplicação da lei penal ou à ordem pública.

As defesas de MC Ryan SP, Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira reiteram veementemente a inexistência de qualquer conexão com o crime organizado ou com a prática de atos ilícitos ligados à lavagem de dinheiro.

Operação Narco Fluxo

Em 15 de novembro, a Polícia Federal iniciou uma operação com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa suspeita de movimentar R$ 1,6 bilhão para o Primeiro Comando da Capital (PCC).

As investigações, parte da Operação Narco Bet — que se originou de dados coletados na Operação Narco Vela —, revelaram um complexo esquema de lavagem de dinheiro. Este envolvia a utilização de plataformas de apostas de quotas fixas (bets) para legalizar recursos provenientes de atividades ilegais, como o tráfico internacional de entorpecentes.

Aproximadamente 200 agentes federais executaram 90 mandados judiciais, emitidos pela 5ª Vara Federal de Santos, em diversos locais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

No total, foram executados 45 mandados de busca e apreensão. Dos 39 mandados de prisão temporária expedidos pela Justiça, 33 foram efetivados.

Além disso, a Justiça determinou o sequestro de bens dos investigados, totalizando até R$ 2,26 bilhões. Esse valor foi calculado com base nos lucros presumidos das ações criminosas apuradas, enfatizando a conexão com o tráfico internacional de mais de três toneladas de cocaína, bem como o volume financeiro detectado em relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

FONTE/CRÉDITOS: Diário Goianiense