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O crédito consignado para trabalhadores passa a ter novas regras com o objetivo de coibir abusos na cobrança de juros e outras taxas em empréstimos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta sexta-feira (24) uma resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que implementa uma metodologia para a fiscalização de juros e encargos. A determinação tem validade imediata.
A principal alteração introduz um limite indireto para o custo total dos empréstimos. Conforme a nova norma, o Custo Efetivo Total (CET), que engloba juros e demais despesas, não poderá exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal acordada. Em termos práticos, se a taxa de juros de um empréstimo for de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% mensais.
Ao contrário do consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possui um teto para os juros, os empréstimos regulados pelo MTE adotarão este sistema de monitoramento. A abordagem atende a uma solicitação do setor bancário, que havia manifestado objeções à fixação de limites para as taxas.
O que muda na prática
O crédito consignado é caracterizado pelo desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento do empregado, o que minimiza o risco para as instituições financeiras. Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), o empréstimo pode ter o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Apesar dessa segurança, o governo identificou práticas que podem ser consideradas predatórias: algumas instituições divulgavam taxas de juros baixas, mas incluíam tarifas adicionais nos contratos, elevando substancialmente o custo final do crédito.
Com a nova regulamentação, os bancos terão diretrizes claras sobre os valores que podem ser cobrados. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos:
- Juros remuneratórios (o valor cobrado pelo uso do capital emprestado);
- Multa e juros por atraso (encargos de mora);
- Impostos e tributos exigidos por lei;
- Seguro prestamista (apenas mediante autorização explícita do cliente).
Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.
Controle e fiscalização
A resolução não estabelece um teto fixo para os juros, diferentemente de outras modalidades, mas institui um mecanismo de acompanhamento constante. O governo passará a monitorar as taxas praticadas no mercado, calculando uma média acrescida de um desvio padrão. Valores que excederem esse limite poderão ser classificados como abusivos.
Este monitoramento será realizado trimestralmente, com base em dados de contratos registrados nos sistemas da Dataprev. Instituições financeiras que persistirem na cobrança de taxas consideradas excessivas poderão enfrentar sanções, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado para trabalhadores.
Crédito do Trabalhador
As alterações devem impactar primordialmente o chamado Crédito do Trabalhador, modalidade lançada em 2025 com o intuito de expandir o acesso ao crédito para profissionais CLT, substituindo modelos anteriores.
Desde sua implementação, o programa viabilizou aproximadamente R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de trabalhadores. Deste montante, R$ 91 bilhões referem-se a novos contratos.
Mesmo com a expansão, os juros continuam sendo um ponto de atenção. Dados recentes indicam que as taxas do consignado CLT variam entre 1,63% e 6,87% ao mês. O custo total médio atinge 4,48% mensais, superando a taxa média de juros de 3,66%.
Levantamentos do Banco Central e do Procon-SP também evidenciam uma considerável disparidade nas taxas cobradas por diferentes instituições financeiras, com diferenças que, em alguns casos, ultrapassam 100%.
Endividamento em alta
A medida surge em um contexto de crescente endividamento no país. Dados do Banco Central de abril de 2026 revelam um cenário preocupante: 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas, um patamar próximo ao recorde histórico. O comprometimento mensal da renda atingiu 29,3%, com mais de 80% das famílias em situação de endividamento.
Especialistas alertam que a utilização recorrente de crédito, especialmente por trabalhadores de menor renda, pode agravar o índice de inadimplência. Adicionalmente, há críticas de que as taxas praticadas no consignado não refletem o baixo risco inerente à modalidade. Dado que o pagamento é descontado diretamente do salário, espera-se a cobrança de juros mais baixos.
Orientação ao consumidor
Diante deste cenário, consultores financeiros recomendam que os trabalhadores comparem as diversas propostas disponíveis antes de contratar um empréstimo. Em certas situações, o crédito pessoal oferecido pelo próprio banco pode apresentar condições mais favoráveis, dependendo do relacionamento prévio do cliente com a instituição.
A nova regulamentação visa, essencialmente, aprimorar a transparência e prevenir cobranças ocultas, facilitando para o consumidor a compreensão do custo real do crédito.
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