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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, nesta quarta-feira (23), que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Aneel analisem alternativas antes de decretar a caducidade da concessão da Enel em São Paulo. A orientação visa mensurar os impactos reais de uma eventual rescisão contratual para os consumidores paulistas.

Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o processo exige que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o governo federal apresentem estudos estruturados sobre os riscos regulatórios e operacionais. A caducidade representa a punição mais severa para o descumprimento de contratos de concessão de serviços públicos.

Análise de impactos operacionais e financeiros

De acordo com a determinação da corte de contas, qualquer decisão extrema deve ser precedida por uma avaliação técnica detalhada. O estudo deve mensurar os custos de indenização por bens reversíveis, os reflexos nas tarifas cobradas dos usuários e a atratividade do negócio para futuros operadores que possam assumir o serviço.

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O TCU enfatiza que o governo precisa comprovar, de forma técnica e fundamentada, que a extinção do contrato atual resultará em um benefício líquido real para a população atendida pela distribuidora.

Trâmite regulatório e defesa da distribuidora

Atualmente, a diretoria da Aneel analisa o processo administrativo contra a empresa. A agência reguladora decidirá se recomenda a cassação ao Ministério de Minas e Energia, pasta que detém a palavra final sobre o caso.

A Enel contesta as acusações de falhas estruturais apontadas pela Aneel. A distribuidora argumenta que seu desempenho foi impactado por eventos climáticos extremos ocorridos entre 2023 e 2025, defendendo que os efeitos de uma eventual caducidade sejam amplamente debatidos antes de qualquer sanção.

Cenário inédito no setor elétrico nacional

A aplicação de uma caducidade seria um marco histórico, pois a medida nunca foi adotada no segmento de distribuição de energia no Brasil. Em crises anteriores, o mercado optou pela transferência de controle societário ou por intervenções temporárias para assegurar a continuidade do fornecimento.

Prazo para plano de transição

Diante do vencimento do contrato previsto para 2028, o TCU estipulou um prazo de 60 dias para que o governo e a Aneel apresentem um cronograma detalhado de transição operacional. O plano deve garantir a estabilidade do fornecimento de energia elétrica na Grande São Paulo.

O pedido de renovação antecipada feito pela Enel segue congelado até a conclusão do processo de caducidade. A fiscalização do TCU teve início ainda em 2023, motivada por representação do Ministério Público após graves apagões na região metropolitana paulista.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil