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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem e de seu pai pelo crime de estelionato sentimental. A decisão obriga os réus a ressarcirem prejuízos materiais e morais provocados à ex-companheira de um deles no Distrito Federal, após se aproveitarem do vínculo afetivo para obter vantagens financeiras indevidas.
De acordo com os autos do processo, a autora vendeu seus imóveis e um automóvel durante o relacionamento amoroso. Os montantes obtidos foram depositados diretamente na conta bancária do sogro e utilizados pelos réus sem a permissão da mulher, incluindo gastos com a compra de gado e aquisição de novos patrimônios.
Independência das esferas cível e criminal
Após o término da união, acompanhado por relatos de violência doméstica, a mulher recorreu ao Judiciário para recuperar seus bens. Em sua defesa, os réus alegaram ter restituído os valores em dinheiro vivo e sustentaram que a absolvição do pai no processo criminal inviabilizaria a punição. Contudo, os magistrados reiteraram que a esfera cível é independente da penal.
O colegiado destacou que a prática do estelionato sentimental ocorre quando há o abuso da confiança ou da dependência emocional do parceiro com o objetivo de obter ganhos patrimoniais. Dessa forma, a responsabilidade solidária de ambos foi integralmente mantida no julgamento.
Reparação dos danos e restituição
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram o dever de restituir o veículo e o imóvel à ex-companheira. Além da reparação material, fixou-se a quantia de R$ 50 mil por danos morais, valor considerado proporcional pelos juízes para mitigar o abalo psicológico sofrido pela vítima, evitando o enriquecimento sem causa dos envolvidos.
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