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O direito ao voto é garantido por lei a todo cidadão que precisa cumprir expediente no dia da eleição, assegurando a ausência do posto de trabalho sem nenhum prejuízo salarial. A determinação está presente no artigo 234 da legislação eleitoral e em resoluções complementares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As normas asseguram que o período de afastamento seja o suficiente para o deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral, além do tempo na fila. Essa garantia vale inclusive para quem possui voto facultativo, a exemplo de jovens e idosos.
Impedir o funcionário de votar constitui crime eleitoral passível de detenção e multa. A orientação do TSE é para que os profissionais acertem previamente com os empregadores o melhor horário de saída no próximo dia 25.
Voto em outro município e mesários
Caso o local de votação fique em uma cidade diferente da empresa, a ausência continua sendo abonada e não pode gerar descontos na folha de pagamento. Empregados convocados como mesários também ganham o direito de folgas em dobro.
Combate ao assédio eleitoral
Qualquer tentativa de coação por parte de superiores para influenciar a escolha política configura crime. O assédio pode ser denunciado diretamente ao Ministério Público do Trabalho e aos tribunais regionais.
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