A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou a reintegração de uma bancária do Santander, em Itabuna (BA), que havia sido demitida por **justa causa**. A decisão ocorre após a funcionária participar de competições de **fisiculturismo** enquanto estava afastada do trabalho para tratar **transtornos psiquiátricos**, reconhecidos como doença ocupacional. O tribunal considerou que o banco não comprovou falta grave nem garantiu o direito de defesa.

A deliberação reformou uma sentença de primeira instância, concluindo que a instituição financeira não apresentou provas robustas da alegada falta grave. Além disso, o Santander falhou em assegurar à empregada o devido processo legal durante a apuração interna que resultou em sua **demissão**. A decisão judicial ainda está sujeita a recurso.

A funcionária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência de **transtornos psiquiátricos**, que foram reconhecidos como doença ocupacional. Essa condição lhe garantia estabilidade provisória no emprego, protegendo-a contra desligamentos arbitrários.

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Durante o período de licença médica, o Santander recebeu uma denúncia anônima. A informação era de que a bancária estava participando de campeonatos de **fisiculturismo**. Com base em fotografias e publicações em redes sociais, o banco instaurou uma sindicância interna para investigar o caso.

A instituição concluiu que a prática esportiva era incompatível com a incapacidade laboral da empregada. Assim, aplicou a **demissão por justa causa**, alegando mau procedimento por parte da funcionária.

No processo, a trabalhadora defendeu-se, afirmando que já praticava **fisiculturismo** antes de ser contratada pelo banco. Ela também argumentou que os treinos faziam parte do tratamento recomendado pelos profissionais responsáveis pelo seu acompanhamento psiquiátrico, como forma de controlar os sintomas da doença.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Lucyenne Veiga, destacou que a simples participação em competições esportivas não descaracteriza, por si só, um quadro de adoecimento mental. Isso é especialmente relevante quando a atividade física é integrada ao tratamento médico.

A magistrada também apontou que a bancária não foi chamada para prestar esclarecimentos durante a sindicância. Além disso, o banco sequer ouviu o psiquiatra responsável pelo tratamento da funcionária, o que comprometeu a lisura do processo investigatório.

Conforme a decisão, a **justa causa**, por ser a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta da falta cometida. É fundamental, ainda, o respeito ao contraditório e à ampla defesa, requisitos que, na avaliação do colegiado, não foram observados pelo Santander.

Em razão dessas falhas, o TRT-BA declarou nula a **demissão por justa causa**. Consequentemente, determinou a reintegração da empregada ao cargo anteriormente ocupado, na mesma unidade de trabalho.

Considerando que a bancária continua recebendo benefício previdenciário acidentário, o contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento. Todos os direitos trabalhistas e as verbas devidas durante o período serão preservados, observadas as regras aplicáveis à suspensão contratual.

FONTE/CRÉDITOS: Mirelle Pinheiro