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A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a reversão de justa causa aplicada a uma funcionária de um supermercado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A trabalhadora não pôde retornar às suas funções em setembro de 2025 após a licença-maternidade devido à falta de condições para amamentar seu filho, levando a Justiça a converter a demissão em dispensa imotivada.
Conforme os autos da ação trabalhista, a criança tinha oito meses de idade na época do término do afastamento e se alimentava exclusivamente por amamentação direta. Como o bebê não aceitava mamadeira, a mãe necessitava de um ambiente próprio para alimentá-lo durante a jornada profissional.
Antes de ser desligada por suposto abandono de emprego ao completar 30 dias de ausência, a profissional consultou o supermercado sobre a disponibilidade de um local adequado. A empresa informou que não possuía a estrutura, resultando na rescisão punitiva promovida pelo empregador.
Em sua defesa, a rede supermercadista alegou ter concedido os intervalos previstos na legislação trabalhista para a alimentação da criança. O estabelecimento argumentou ainda que permitia flexibilidade de horários e atribuiu o impasse a uma questão de ordem pessoal da mãe.
Entendimento da Justiça do Trabalho
Contudo, a 5ª Vara do Trabalho de Contagem descaracterizou a intenção de abandonar o posto. O juízo de primeira instância observou que a mãe tentou viabilizar alternativas para conciliar o trabalho com os cuidados do bebê, posicionamento que acabou mantido pelo TRT-MG.
O relator no TRT-MG, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, destacou que a ausência decorreu unicamente do descumprimento dos deveres da empresa. Segundo o magistrado, não ficou comprovada qualquer intenção deliberada da trabalhadora de deixar o emprego.
O que determina a CLT e o Programa Emprega + Mulheres
A decisão destacou o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma exige que empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos mantenham local apropriado para a guarda e assistência dos filhos durante a amamentação, ou garantam convênios com creches.
Ademais, o julgador enfatizou que o supermercado não utilizou as ferramentas previstas na Lei nº 14.457/2022, criadora do Programa Emprega + Mulheres. A legislação possibilita a adoção de horários flexíveis, antecipação de férias e trabalho em jornada parcial.
Diante da ausência de providências ou alternativas oferecidas pela empresa, o tribunal reverteu a dispensa. A trabalhadora garantiu o direito a todas as verbas rescisórias, além da liberação do FGTS com multa de 40%, aviso-prévio indenizado e acesso ao seguro-desemprego.
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