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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar a partir da próxima segunda-feira (31/8) os registros das candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República.
Os dois processos foram incluídos na mesma sessão virtual, que ficará aberta até quarta-feira (2/9). Nesse período, os ministros vão decidir se os candidatos cumprem os requisitos para disputar o Palácio do Planalto nas eleições de outubro.
Além deles, no mesmo período, o TSE também vai analisar as candidaturas de outros presidenciáveis, como Renan Santos (Missão) e Romeu Zema (Novo).
Lula e Flávio chegam ao julgamento com pareceres favoráveis do Ministério Público Eleitoral. Nos dois casos, o órgão concluiu que não encontrou impedimentos para as candidaturas.
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No parecer sobre Lula, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que o presidente apresentou os documentos exigidos, está em dia com a Justiça Eleitoral e não tem condenações que o impeçam de concorrer.
O pedido de registro também não foi contestado dentro do prazo. O MP Eleitoral analisou ainda processos citados nas certidões apresentadas por Lula, concluindo que não há condenação criminal ou por improbidade administrativa.
O documento menciona uma multa eleitoral aplicada em outro processo, mas conclui que ela não impede o registro neste momento. O prazo para pagamento termina em 30 de setembro.
A situação de Flávio é semelhante. Na segunda-feira (24/8), Alexandre Espinosa Bravo Barbosa também recomendou que o TSE aprove o registro do candidato do PL.
Segundo o parecer, Flávio apresentou os documentos exigidos, está em dia com a Justiça Eleitoral e cumpre os requisitos para concorrer. O MP Eleitoral destacou que ninguém contestou o pedido dentro do prazo.
A análise das certidões apresentadas pelo senador não encontrou condenações que impeçam a candidatura. Não foi identificada contra o candidato nenhuma condenação criminal ou por improbidade administrativa.
Algumas certidões citam ações cíveis envolvendo Flávio, mas o MP Eleitoral concluiu que esses processos não impedem a disputa. Uma das ações populares mencionadas no parecer já foi encerrada.
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