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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou o calendário de transição tributária e definiu que o pedido de adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança antecipa em quatro meses o prazo tradicional de janeiro para garantir previsibilidade às micro e pequenas empresas frente às regras da reforma tributária.
Anteriormente, os contribuintes realizavam a opção no início do próprio ano-exercício. Com as novas diretrizes regulamentadas em resolução editada em abril, a adequação antecipada se tornou necessária para incorporar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao modelo simplificado.
Principais prazos da nova regra
As normas valem para empreendimentos que desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. O cronograma estabelecido pelo CGSN inclui as seguintes datas decisivas:
- 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação da opção pelo regime para 2027;
- até 30 de novembro de 2026: prazo limite para desistência da opção solicitada;
- 1º de janeiro de 2027: início oficial dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: janela para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no segundo semestre.
Recolhimento do IBS e da CBS
As empresas optantes poderão escolher se recolhem o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ocorrer em setembro de 2026. Quem não se manifestar permanecerá no modelo simplificado para ambos os tributos.
Uma nova avaliação poderá ser feita em março de 2027, surtindo efeitos de julho a dezembro. Essa definição é fundamental para quem vende para pessoas jurídicas, já que afeta a geração e a transferência de créditos tributários na cadeia de suprimentos.
Na tomada de decisão, especialistas recomendam considerar fatores além da alíquota nominal, como:
- perfil de clientes e fornecedores;
- aproveitamento de créditos fiscais;
- precificação de produtos e serviços;
- impacto no fluxo de caixa.
Situação das empresas já optantes
Os negócios que já estão enquadrados no regime não precisam renovar a opção. Contudo, é aconselhável conferir a situação fiscal em setembro de 2026 para sanar pendências que possam acarretar a exclusão sumária no ano seguinte.
Empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contarão com regramento específico: a opção realizada no cadastro do CNPJ valerá para o final de 2026 e todo o ano de 2027. Caso desistam do regime, a exclusão deve ser solicitada até 31 de dezembro.
Desistência e regras para o MEI
A solicitação de opção feita em setembro de 2026 pode ser cancelada até 30 de novembro do mesmo ano, em caráter irretratável. O adiantamento do prazo também concede mais margem para regularizar inconformidades apontadas pelo Fisco antes do início do ano-calendário.
Vale ressaltar que as novas datas não modificam o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua ocorrendo exclusivamente em janeiro de cada ano, no último dia útil do mês.
Aditamento da NFS-e e mudanças na Defis
O CGSN também prorrogou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional. A exigência para optantes do Simples passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, permitindo adequação tecnológica dos municípios.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser um documento isolado. Seus dados serão integrados diretamente ao PGDAS-D, com entrega anual prevista de janeiro a março.
Importância do planejamento antecipado
Diante do acúmulo de definições estratégicas para setembro de 2026, recomenda-se simular cenários tributários com antecedência. Avaliar o impacto das mudanças no fluxo financeiro e nos sistemas operacionais garantirá uma transição segura e sem prejuízos para 2027.
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