Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria facial cadastrada nas bases federais voltaram a ter acesso à contratação de empréstimos consignados. A liberação ocorre por meio da plataforma Meu INSS, utilizando o acesso com dados bancários.

Essa alteração passou a valer logo após a oficialização da Instrução Normativa 213, publicada no último dia 19 pelo órgão previdenciário.

Principais mudanças

A normativa atualiza os protocolos para a contratação de novos créditos e também para a portabilidade de dívidas entre instituições financeiras.

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Entre as determinações, destaca-se que a autorização de descontos não pode ocorrer por telefone e nem ser validada por gravações de voz.

Requisitos de segurança

A exigência da biometria havia sido implementada anteriormente para combater fraudes. Ela continua válida para quem possui registros em órgãos como a Justiça Eleitoral.

Mesmo dispensando o recurso visual para alguns segurados, a autarquia manteve travas de segurança para mitigar riscos de golpes financeiros.

Portabilidade

Na transferência de contratos para outros bancos, o segurado precisa assinar um termo específico no aplicativo oficial, garantindo anuência explícita.

O desconto em folha só começa após o envio da documentação completa pela instituição financeira ao órgão previdenciário.

Dinheiro rastreado

Os bancos devem comunicar ao instituto, em até sete dias úteis, os detalhes do depósito realizado na conta do beneficiário para rastreabilidade.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil