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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que condenações por violência contra a mulher enquadram-se na Lei da Ficha Limpa, resultando na inelegibilidade de candidatos. A decisão unânime ocorreu nesta quinta-feira (29) e confirmou o indeferimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto a deputado federal por Alagoas.
O registro do advogado já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). A defesa buscava reverter o veto na instância superior, mas o colegiado manteve o indeferimento.
Equiparação a crimes contra a vida
Os ministros consideraram que a lesão corporal motivada pela condição do sexo feminino integra o mesmo eixo jurídico do feminicídio. Com essa interpretação, o delito passa a ter tratamento equivalente aos crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Pela regra da Lei da Ficha Limpa, quem for condenado por órgão colegiado por esse tipo de infração permanece impedido de disputar eleições pelo período de oito anos, contados a partir da decisão proferida.
No caso analisado, João Neto sofreu condenação em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025 por empurrar a esposa dentro de casa. O impacto da queda provocou um ferimento grave no queixo da vítima, demandando intervenção cirúrgica.
Aplicação sem trânsito em julgado
Apesar de o processo criminal ainda não ter transitado em julgado, o TSE ressaltou que a legislação eleitoral exige apenas a condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do TJ-AL. Assim, os recursos pendentes não suspendem a inabilitação política.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, salientou em seu voto que a Justiça Eleitoral apenas reconheceu o aspecto material da proteção conferida à integridade física feminina. Segundo o magistrado, não se criou uma nova causa de inelegibilidade, mas sim a aplicação da norma existente.
O presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para o tribunal. Votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
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