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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que condenações por violência contra a mulher enquadram-se na Lei da Ficha Limpa, resultando na inelegibilidade de candidatos. A decisão unânime ocorreu nesta quinta-feira (29) e confirmou o indeferimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto a deputado federal por Alagoas.

O registro do advogado já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). A defesa buscava reverter o veto na instância superior, mas o colegiado manteve o indeferimento.

Equiparação a crimes contra a vida

Os ministros consideraram que a lesão corporal motivada pela condição do sexo feminino integra o mesmo eixo jurídico do feminicídio. Com essa interpretação, o delito passa a ter tratamento equivalente aos crimes contra a vida e a dignidade sexual.

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Pela regra da Lei da Ficha Limpa, quem for condenado por órgão colegiado por esse tipo de infração permanece impedido de disputar eleições pelo período de oito anos, contados a partir da decisão proferida.

No caso analisado, João Neto sofreu condenação em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025 por empurrar a esposa dentro de casa. O impacto da queda provocou um ferimento grave no queixo da vítima, demandando intervenção cirúrgica.

Aplicação sem trânsito em julgado

Apesar de o processo criminal ainda não ter transitado em julgado, o TSE ressaltou que a legislação eleitoral exige apenas a condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do TJ-AL. Assim, os recursos pendentes não suspendem a inabilitação política.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, salientou em seu voto que a Justiça Eleitoral apenas reconheceu o aspecto material da proteção conferida à integridade física feminina. Segundo o magistrado, não se criou uma nova causa de inelegibilidade, mas sim a aplicação da norma existente.

O presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para o tribunal. Votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil