O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação por violência política de gênero aplicada ao vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo, filiado ao MDB.

Com essa deliberação, retoma vigência a sentença inicial da Justiça Eleitoral mineira. O político havia sido penalizado com um ano e seis meses de reclusão, oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 20 mil.

Por unanimidade, registrando 7 votos a 0, o plenário do TSE acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

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A medida reformou o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia optado por absolver o réu anteriormente.

A denúncia aponta que o vereador atacou verbalmente a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro, do partido Republicanos, em uma praça pública.

O episódio ocorreu logo após a divulgação oficial dos resultados do pleito municipal de 2024, quando o acusado utilizou termos pejorativos contra a parlamentar.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, teve seu voto acompanhado pelos demais magistrados da corte superior durante a sessão.

Para Toffoli, a atitude do político reflete uma persistente cultura de humilhação direcionada às mulheres que atuam na vida pública do país.

Em sua manifestação, o ministro questionou se a mesma agressão verbal teria sido desferida caso a vítima fosse um parlamentar homem.

Por sua vez, a defesa do político, representada pelo advogado José Sad, sustentou a tese de que o embate ocorreu fora do período oficial de campanha.

Segundo a argumentação apresentada no julgamento, o encerramento do pleito eliminaria o dolo específico exigido para a configuração do crime eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil