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Os cidadãos que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 já podem verificar o seu local de votação atualizado por meio do aplicativo e-Título ou do portal da Justiça Eleitoral. Quem fez o pedido deve votar obrigatoriamente no local escolhido, não sendo possível comparecer à sua seção original.
Caso o eleitor não esteja no município indicado na transferência temporária na data da votação, precisará apresentar a justificativa de ausência, mesmo que tenha retornado ao seu endereço eleitoral de origem.
A legislação permite votar em trânsito no segundo turno em um município diferente do escolhido para a primeira etapa. Após o término do pleito, o retorno para a seção eleitoral de origem ocorre de forma automática.
Como realizar a consulta do local
Para conferir o endereço de votação, o eleitor tem duas alternativas digitais simples:
- Pelo aplicativo e-Título: efetue o login via biometria e toque na aba "Onde votar".
- Pelo site do Autoatendimento Eleitoral: acesse o menu "Consultas", escolha a opção "Onde Votar", preencha os dados e informe o código fornecido pelo e-Título.
Abrangência dos cargos na urna
As opções de voto variam conforme a localidade solicitada. Se a transferência for para uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio do eleitor, será possível votar para todos os cargos: deputado federal, deputado estadual, senadores, governador e presidente da República.
Contudo, se a alteração for para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito apenas à escolha do presidente da República.
Essa modalidade é oferecida exclusivamente em anos de eleições gerais, ocorrendo em locais convencionais ou adaptados para quem fez a solicitação no prazo oficial.
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